Tipos de empresas: Quais são? E os tipos de regimes tributários?

Oportunidades de negócio não faltam para quem pretende investir na carreira de empreendedor. Contudo, para gerenciar um empreendimento não basta apenas encontrar um segmento de negócio compatível com o seu perfil: é necessário, também, conhecer os tipos de empresas

Ao ficar por dentro das diferentes categorias de empresas, você terá plenas condições de conhecer melhor os detalhes fundamentais para a gestão empresarial, como:   

  • regimes tributários,  
  • a configuração do CNPJ  
  • e outros aspectos importantes. 

Quando se trata de entender quais são os diferentes tipos de empresa, é necessário ter em mente que não existe uma categoria melhor que a outra.  

Na verdade, tudo vai depender do modo como você define o tipos de regime tributário e demais elementos básicos. 

Não são poucas as pessoas que almejam abrir uma empresa, mas ainda possuem dúvidas sobre os tipos de empresas, sobre o que é uma sociedade limitada, o que é o simples nacional e outras indagações. 

Para responder essas e outras perguntas sobre os tipos e os portes de empresas, vale dar uma conferida nos tópicos desse artigo.  

 

Tipos de empresas: quais existem no Brasil? 

Para quem quer investir em um negócio próprio no Brasil, é necessário ficar a par das diferentes categorias de empresas.  

Isso facilita não apenas entender onde se encaixa o tipo de produto ou serviço oferecido, mas também compreender questões sobre impostos e tributos, por exemplo. 

Outro aspecto que deve ser levado em conta, é o fato de que conhecer os tipos de empresas vai indicar se o empreendedor administra o negócio sozinho ou ao lado de outros sócios.  

Por causa disso, mais do que simples siglas, as categorizações de empresas ajudam a definir o rumo que o negócio vai seguir. Portanto, vamos conhecer os tipos existentes?  

 

Microempreendedor (MEI)

Trata-se de um dos tipos mais conhecidos de empresa hoje em dia. O MEI é destinado para quem almeja gerenciar um negócio por conta própria e precisa de um CNPJ, que é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.   

Esse é o documento necessário para viabilizar a emissão de notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido. Para muitas situações, esse pode ser o modelo mais adequado de empresa, justamente por ser fácil e rápido de abrir, com pouca burocracia. 

Entretanto, é importante saber também que o MEI permite empregar apenas um funcionário.  

Todavia, uma das grandes vantagens de ser um Microempreendedor Individual é a facilidade para realizar o pagamento dos tributos. Ele pode ser realizado em uma única guia e apresenta valores considerados inferiores quando comparado com outros tipos de empresas. 

Por tudo isso, o MEI é bastante recomendado para quem está iniciando o seu projeto de negócio por conta própria e o processo de cadastro pode ser feito online. Alguns requisitos para se tornar MEI são: 

  • Permissão para contratar um empregado 
  • Empresa não pode exercer atividade intelectual 
  • Renda bruta inferior a R$81.000,00 por ano. 

 

Empresário Individual (EI)

Para quem pretende gerenciar um negócio sozinho, há também a possibilidade de modalidade EI, ou Empresário Individual

Conforme o próprio nome indica, esse tipo de empresa é indicado para quem quer empreender sem sócios. Sendo assim, o nome empresarial deve ser o mesmo do proprietário, inclusive com a possibilidade de optar por um nome fantasia diferente. 

Além do mais, esse modelo não faz uma separação entre os recursos financeiros da pessoa física e da empresa. Desse modo, se o empresário contrair dívidas relacionadas com a sua empresa, os seus bens pessoais podem ser utilizados para efetuar o pagamento das mesmas. 

Diante disso, caso o seu empreendimento não se enquadrar na categoria MEI, seja por causa do tipo de operação, ou por causa do faturamento anual bruto que é superior a R$ 81.000,00, uma das soluções é abrir uma empresa do tipo EI. 

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) 

Uma EIRELI é uma categoria de empresa extinta em 2021. Por essa razão, todas os negócios registrados nesse formato estão transformados em SLU, que consiste em uma Sociedade Limitada Unipessoal. 

As EIRELIs eram empresas que consistiam em um tipo de sociedade gerenciado por um único sócio que é o proprietário. O que as diferenciava das EIs era a possibilidade da separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa. 

No entanto, para poder registrar um negócio na categoria de EIRELI, o capital social da empresa deve ser de pelo menos 100 salários mínimos vigentes. 

 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) 

Também destinada para quem gerencia sozinho um negócio, a categoria SLU não demanda um valor mínimo de capital social. Portanto, o gestor pode enquadrar o seu negócio nesse tipo de empresa sem necessariamente realizar investimentos exorbitantes. 

Outra vantagem viabilizada pelas SLUs é separar também o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal do empreendedor. Desse modo, se ocorrer algum problema financeiro grave, inclusive a falência da empresa, os bens do gestor não podem ser usados para o pagamento das dívidas. 

Uma empresa na categoria de Sociedade Limitada Unipessoal também permite ao gestor abrir mais de um empreendimento nesse tipo de formato. 

Por tudo isso, entre os tipos de empresas, a SLU é uma mistura dos principais benefícios das outras categorias, pois ela: 

  • Não obriga a presença dos sócios 
  • Não exige um valor mínimo para a realização da abertura 
  • Contempla várias profissões 
  • Possibilita a adesão ao Simples Nacional. 

 

Sociedade Limitada (Ltda.) 

Uma das siglas mais vistas e conhecidas quando se trata de tipos de empresas é a “Ltda”, a famosa Sociedade Limitada. 

Também chamada de Sociedade Empresária Limitada, essa categoria de negócios é voltada para empresas que contam com dois ou mais sócios, porém a sua responsabilidade financeira é limitada ao capital social do empreendimento. 

Diante disso, as finanças pessoais dos proprietários são separadas das finanças da empresa. Uma das grandes vantagens disso é o fato de que elas não são tomadas em situação de problemas financeiros. 

Nesse tipo de sociedade, cada sócio determina as suas próprias funções de gestão no contrato social, que é o documento oficial a determinar a criação da sociedade. É nas alterações desse documento que se torna possível incluir ou excluir sócios. 

Outro aspecto que vale ser salientado é que não há a exigência de um capital mínimo para abrir uma empresa na categoria de Sociedade Limitada. Isso é uma vantagem para os empreendedores iniciantes que não possuem um alto valor inicial a ser investido. 

 

Sociedade Simples 

Também chamada de SS, trata-se de um tipo de empresa que deve ser gerenciada por dois ou mais sócios e é voltada, muitas vezes, para áreas bem específicas como:  

  • Médicos 
  • Advogados 
  • Engenheiros 
  • Publicitários 
  • Arquitetos  

Em se tratando da categoria de Sociedade Simples, há uma subcategoria conhecida como Sociedade Simples Pura. Nela não há a separação do patrimônio pessoal dos sócios com o empresarial. 

Há também a Sociedade Simples Limitada, em que há a separação dessas finanças. 

 

Sociedade Anônima (S/A) 

S/A é outra sigla bastante vista quando o assunto consiste em tipos de empresas. A Sociedade Anônima funciona não por meio de cotas, como os outros arranjos empresariais, mas por meio de ações. Não por acaso os sócios são chamados de acionistas. 

Nesse contexto, os sócios estão aptos a realizar a compra e a venda das ações. Além disso, convém mencionar ainda que uma Sociedade Anônima possui uma categoria conhecida como Capital Aberto. 

Nessa categoria é possível realizar a venda das ações na bolsa de valores. Há também uma outra categoria conhecida como Capital Fechado, em que não há a possibilidade de as ações serem vendidas para o público em geral, apenas para outros sócios ou para convidados. 

A Sociedade Anônima é um tipo de arranjo muito utilizado no segmento das grandes corporações. 

 

Tipos de aporte para empresas 

Você já ouviu falar que há empresas de grande, médio e pequeno porte. O porte da empresa é importante, pois ajuda a definir o tipo de categoria que ela será. No caso de empresas de pequeno porte, é fundamental destacar as principais abaixo.  

MEI 

Além de não poder contratar mais de um único funcionário, o valor bruto anual não pode superar a quantia de R$81.000,00.   

ME 

O faturamento que uma Microempresa necessita apresentar por ano deve ser no máximo de R$ 360.000,00. Ela também pode contar com a quantidade máxima de 9 empregados, quando se trata de uma empresa na área de comércio. 

Já uma ME que atua no segmento industrial a quantidade de funcionários permitida é de 19. 

 

EPP 
 

Para uma Empresa de Pequeno Porte, o faturamento anual deve ficar entre R$360 mil e R$4,8 milhões.  

Quando a EPP atua nos segmentos de comércio e serviço, é possível contratar entre 10 e 49 funcionários. Já no caso das EPPs industriais, a quantia fica entre 20 e 99 empregados. 

Tipos de regimes tributários 

Além de estipular a categoria da sua empresa, assim como o porte, é necessário ainda escolher quais os tipos de regimes tributários a serem adotados.  

Simples Nacional 
 

Esse tipo de regime possibilita que o empresário pague os impostos sem ter que enfrentar burocracia excessiva. A razão disso se deve ao fato de que tudo é realizado por meio de uma única guia mensal, que é a DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

O Simples Nacional é um tipo de regime tributário que se adapta bem para EPPs, MEIs e MEs. Além do mais, os impostos que fazem parte do Simples Nacional podem ser: 

  • IR 
  • INSS 
  • PIS 
  • COFINS 
  • ICMS  

Lucro Presumido 

Nesse tipo de regime, a Receita Federal presume o valor que um empreendimento teve dentro de seu faturamento bruto anual total. É assim que todos os produtos a serem pagos são calculados. 

Contudo, é importante estar ciente de que o valor desse faturamento não pode ser superior a R$ 78 milhões anuais. 

Lucro Real 

É a alternativa mais viável para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. Além do mais, o valor dos tributos que devem ser pagos é calculado no lucro líquido da empresa, ou seja, no faturamento total da empresa. 

Entretanto, é importante destacar também que empresas que recebem capital fora do país ou algum tipo de isenção fiscal, devem ser enquadradas nesse tipo de regime tributário.  

 

Conclusão  

Entender quais são os tipos de empresas existentes, e quais são os regimes tributários, deve ser uma das prioridades de qualquer gestor.  

Apenas conhecendo cada uma das categorias de empresas, o gestor tem a possibilidade de escolher a que mais se encaixa com as características do negócio, bem como ficar a par dos regimes tributários referentes a elas.  

A compreensão de todas essas nomenclaturas evita até mesmo se deparar com problemas burocráticos na sua administração.

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